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Coordenador bancário: Qual deveria ser a jornada de trabalho?

Em regra o o coordenador bancário não bate ponto e trabalha, em média, de 10 a 12 horas diárias, mas a pergunta que fica é: a lei permite isso?

A resposta é NÃO. . O art. 224 da CLT em seu parágrafo 2º diz que os empregados de banco que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais.

Vale dizer que o artigo mencionado acima trata exclusivamente do trabalhador bancário, que pode ser estendido aos financiários.

O coordenador bancário, em regra, está enquadrado na exceção do art. 224, §2º, da CLT, que permite que o bancário trabalhe até 8 horas por dia. Portanto, os coordenadores, em regra, devem marcar o ponto e as horas extras além da 8ª diária devem ser registradas e pagas no holerite. Uma vez que normalmente o Coordenador bancário não registra a jornada e costuma trabalhar mais do que 10 horas por dia, a Justiça do Trabalhos costuma reconhecer a jornada de 8 horárias e condenar o Banco ao pagamento de horas extras além da 8º diária e os cálculos são feitos da seguinte forma: salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados. Para facilitar os cálculos, vou exemplificar abaixo.

Imagine que um coordenador bancário tenha um salário de R$ 10.000,00, trabalha 11 horas por dia (3 horas além da 8ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 10.000 ÷ 220 + 50% x 3 x 22 x 60 = 270.000. Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$ 270.000,00.

Porém, como essas horas extras são habituais, o entendimento majoritário é que esse valor incorpora o salário e, portanto, é devido o reflexo em descanso semanal remunerado (R$ 121.770,01), 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio (R$ 56.269,64) e FGTS e multa de 40% (R$ 50.180,43), totalizando R$ 498.220,10 apenas em horas extras.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira entender melhor a dinâmica das horas horas extras do coordenador bancário, estamos à disposição para explicar por meio do telefone (11) 93397-4600 ou clique no botão no canto da tela para nos chamar diretamente no WhatsApp.